Esta página em inglês
Reserva Brasil
Quem Somos Pesquisa Educação Publicações Atividades
Associados
               

TERCEIRO SETOR

 O que é o 3º. Setor?

1º. Setor: Estado
2º. Setor: Mercado
3º. Setor: Entidades

      O terceiro setor é representado por entidades da Sociedade Civil com finalidades públicas e não lucrativas, com capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar recursos necessários ao desenvolvimento socioambiental do país. Tem estrutura formal, autonomia, função política na sociedade e iniciativas privadas solidárias, não orientadas para o lucro e destinadas ao interesse comum.

As entidades são, geralmente, reconhecidas como:

- Organização Não Governamental (ONG). Sua origem vem do inglês “Non Governamental Organization” (NGO) e foi introduzido oficialmente pelas Nações Unidas (Organization Nation Union - ONU) em 1950, definida como “a organização que não é estabelecida por acordos governamentais”. Em suma, é qualquer organização sem vínculo governamental e sem fins lucrativos.

- Associação Civil. Pode ser formada por qualquer cidadão ou grupo de pessoas com um objetivo em comum. É reconhecida pelo Artigo 5°. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e mais recentemente  pela Lei Federal 10.406/02.
 
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (
OSCIP). É reconhecida pela Lei Federal 9.790/99
O Estado reconhece formalmente a existência de uma organização privada cuja finalidade é pública, embora não seja estatal. Realiza um trabalho social com aspecto empresarial. Ainda tem sido pouco divulgada para a sociedade em geral.

Qual a importância do 3º. Setor?

      O Estado não tem capacidade de atender às reivindicações e às demandas dos serviços sociais e ambientais, além de não conseguir resolver as questões de geração de empregos. É uma alternativa para auxiliar o governo já que o custo econômico de entidades estatais é três vezes maior que de entidades particulares e entidades do terceiro setor.

Como formar uma entidade do 3º. Setor?

Definir qual(is) o(s) objetivo(s) da Entidade? Por quê? Para quê?;

 Reunir um grupo de pessoas interessadas em atingir os mesmos objetivos;

Formar uma Comissão de Redação do Estatuto Social para formular e apresentar uma proposta de Estatuto que será discutida, analisada, modificada se necessário e, finalmente aprovada pela Assembléia Geral a ser realizada especialmente para este fim (MODELO DE ESTATUTO - OSCIP);

Enviar aos convidados o Edital de Convocação da Assembléia de Fundação com a data, hora,  local e pauta da reunião, incluindo a proposta de Estatuto redigida (MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO);

Realizar a Assembléia Geral de Fundação da Entidade;

  Eleger o presidente e o secretário da Assembléia;

Iniciar os debates, especialmente, sobre os objetivos e o Estatuto da Entidade;

Realizar as eleições após a aprovação do Estatuto respeitando suas normas;

Elaborar a Qualificação da Diretoria eleita, com nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, RG e CPF, assinada pelo presidente (MODELO DE QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA);

 Elaborar a Ata da Assembléia e ler aos presentes no final da reunião, assinada pelo presidente e secretário da Assembléia (MODELO DE ATA);

Elaborar e assinar a Lista de Presença da Assembléia (MODELO DE LISTA DE PRESENÇA).
   

Como registrar a Entidade como Pessoa Jurídica?
 
1. Procure um Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da sua cidade;


2. Entregue um Requerimento ao Oficial do Cartório, solicitando o registro da Ata da Assembléia de Fundação, Estatuto e demais documentos da Entidade (MODELO DE REQUERIMENTO);
    
3. Entregue 02 cópias do Edital de Convocação, Estatuto, Ata, Qualificação da Diretoria e Lista de Presença da Assembléia.

* ATENÇÃO! A documentação pode variar conforme as normas de cada cartório.

 Mais...

 - Procurar um contador de confiança que cuide de toda a contabilidade da Entidade;
       
 - Inscrever a Entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Secretaria da Receita Federal (SRF);

 - Caso desejado, solicitar a qualificação da Entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) enviando os documentos necessários para o Ministério da Justiça (MJ);

 - Abrir uma conta jurídica em qualquer agência bancária;

 - Possuir um site oficial com informações da Entidade;


 - Elaborar projetos, planos anuais para a captação de recursos, metas de trabalho e planos de avaliação da Entidade;

 - Atenção não deixar de registrar em 
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da sua cidade as próximas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias que ocorrerão, incluindo as próximas eleições para evitar problemas futuros com os órgãos governamentais como a Receita Federal e, ainda com a agência bancária da Associação e demais órgãos;

 - Não deixar de realizar as eleições no período pré-determinado no estatuto, sob pena de perder-se a representatividade e encontrar serias dificuldades no futuro, em relação à documentação da entidadejunto aos bancos e órgãos Públicos;

 - O
presidente eleito ou seu representante, deverá apresentar ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica a ata que o elege e, após o registro, deverá  providenciar a mudança do nome do representante legal junto à Receita Federal, alterando a responsabilidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 - Quando terminar o mandato, mesmo havendo reeleição, será imprescindível o seu devido registro junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica, pois somente assim haverá continuidade representação da entidade;


 - O presidente, 
cujo o mandato venceu, deverá acompanhar o devido processo, até a sua normalização, empossando o novo mandatário e pondo fim a sua responsabilidade.


 - Boa sorte!!!


 Lista de Referências Bibliográficas

São Paulo. 2000. Secretaria do Meio Ambiente. Procedimentos para a criação de uma entidade abientalista.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente. São Paulo: SMA. 60p.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. 2000. A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor. 2ª. ed. Comunidade Solidária. Brasília, DF.

Sites Interessantes
                                                       
Associação Brasileira de Organização Não Governamental (ABONG)
Comunidade Solidária
Portal do Voluntário
Rede de Informações para o Terceiro Setor (RITS)
Sistema de Apoio Institucional (SIAI)