|
|
|
TERCEIRO
SETOR
O que é o 3º.
Setor?
1º. Setor:
Estado
2º. Setor:
Mercado
3º. Setor:
Entidades
O terceiro setor é
representado por entidades da Sociedade Civil com finalidades
públicas e não lucrativas, com
capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades,
empreender iniciativas e
mobilizar recursos necessários ao
desenvolvimento socioambiental do país. Tem estrutura formal,
autonomia, função política na sociedade e
iniciativas privadas solidárias, não orientadas para o lucro e
destinadas ao interesse comum.
As entidades são, geralmente, reconhecidas
como:
- Organização Não
Governamental (ONG). Sua origem vem do inglês “Non
Governamental Organization” (NGO) e foi
introduzido oficialmente pelas Nações Unidas (Organization Nation
Union - ONU) em 1950, definida como “a organização que
não é estabelecida por acordos governamentais”. Em suma, é
qualquer organização sem vínculo
governamental e sem fins lucrativos.
- Associação
Civil. Pode ser formada por qualquer cidadão ou grupo de pessoas com
um objetivo em
comum. É reconhecida pelo Artigo 5°. da
Constituição da República Federativa do Brasil de
1998 e
mais recentemente pela Lei Federal 10.406/02.
-
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). É reconhecida
pela Lei Federal 9.790/99. O Estado reconhece
formalmente a existência de uma organização privada cuja
finalidade é pública, embora não seja estatal.
Realiza um trabalho social com aspecto empresarial. Ainda tem sido
pouco divulgada para a sociedade em
geral.
Qual a importância do 3º.
Setor?
O Estado não tem
capacidade de atender às reivindicações e às demandas dos
serviços sociais e ambientais, além de não
conseguir resolver as questões de geração de empregos. É uma
alternativa para auxiliar o
governo já que o custo
econômico de entidades estatais é três vezes maior que de
entidades particulares e entidades
do terceiro
setor.
Como formar uma entidade do 3º.
Setor?
Definir qual(is)
o(s) objetivo(s) da Entidade? Por quê? Para quê?;
Reunir um grupo
de pessoas interessadas em atingir os mesmos
objetivos;
Formar uma
Comissão de Redação do Estatuto Social para formular e apresentar
uma proposta de Estatuto que será
discutida, analisada, modificada se necessário e, finalmente
aprovada pela Assembléia Geral a
ser realizada
especialmente para este fim (MODELO DE ESTATUTO - OSCIP);
Enviar aos
convidados o Edital de Convocação da Assembléia de Fundação com a
data, hora, local e pauta da reunião,
incluindo a proposta de Estatuto redigida (MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO);
Realizar a
Assembléia Geral de Fundação da Entidade;
Eleger o
presidente e o secretário da Assembléia;
Iniciar os
debates, especialmente, sobre os objetivos e o Estatuto da
Entidade;
Realizar as
eleições após a aprovação do Estatuto respeitando suas
normas;
Elaborar a
Qualificação da Diretoria eleita, com nome, cargo, estado civil,
nascimento, endereço, profissão, RG e CPF, assinada
pelo presidente (MODELO DE QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA);
Elaborar a
Ata da Assembléia e ler aos presentes no final da reunião, assinada
pelo presidente e
secretário da Assembléia
(MODELO DE ATA);
Elaborar e
assinar a Lista de Presença da
Assembléia (MODELO DE LISTA DE PRESENÇA).
Como registrar a Entidade como Pessoa
Jurídica?
1.
Procure um Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da sua
cidade;
2. Entregue um
Requerimento ao Oficial do Cartório, solicitando o registro da Ata
da Assembléia de Fundação, Estatuto e demais
documentos da Entidade (MODELO DE REQUERIMENTO);
3. Entregue 02
cópias do Edital de Convocação, Estatuto, Ata, Qualificação da
Diretoria e Lista de
Presença da
Assembléia.
* ATENÇÃO!
A documentação pode variar conforme as normas de cada
cartório.
Mais...
- Procurar
um contador de confiança que cuide de toda a contabilidade da
Entidade;
- Inscrever
a Entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na
Secretaria da Receita Federal
(SRF);
- Caso
desejado, solicitar a qualificação da Entidade como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) enviando os
documentos necessários para o Ministério da Justiça
(MJ);
- Abrir uma
conta jurídica em qualquer agência bancária;
-
Possuir um site oficial com informações da
Entidade;
- Elaborar
projetos, planos anuais para a captação de recursos, metas de
trabalho e planos de avaliação
da Entidade;
- Atenção não deixar de registrar
em Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídica da sua cidade as
próximas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias que
ocorrerão, incluindo as próximas eleições para evitar problemas
futuros com os órgãos governamentais como a Receita Federal e,
ainda com a agência bancária da Associação e demais
órgãos;
- Não deixar de realizar
as eleições no período pré-determinado no estatuto, sob pena de
perder-se a representatividade e encontrar serias dificuldades no
futuro, em relação à documentação da
entidade, junto aos
bancos e órgãos Públicos;
- O presidente eleito ou seu representante,
deverá apresentar ao Oficial de Registro Civil de Pessoa
Jurídica a ata que o elege e, após o registro,
deverá providenciar a mudança do nome do
representante legal junto à Receita Federal,
alterando a responsabilidade
junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
- Quando terminar o mandato, mesmo
havendo reeleição, será imprescindível o seu devido registro
junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica, pois
somente assim haverá continuidade representação da
entidade;
- O
presidente, cujo o
mandato venceu, deverá acompanhar o devido
processo, até a sua
normalização, empossando o novo mandatário e pondo fim a sua
responsabilidade.
- Boa
sorte!!!
Lista de Referências
Bibliográficas
São Paulo.
2000. Secretaria do Meio Ambiente. Procedimentos para a criação de
uma entidade abientalista. Secretaria de
Estado do Meio Ambiente. São Paulo: SMA. 60p.
Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público. 2000. A Lei 9.790/99 como
Alternativa para o Terceiro Setor. 2ª. ed.
Comunidade Solidária. Brasília, DF.
Sites
Interessantes
Associação Brasileira
de Organização Não Governamental (ABONG)
Comunidade Solidária
Portal do Voluntário
Rede de Informações
para o Terceiro Setor (RITS)
Sistema de Apoio
Institucional (SIAI)
|
|
|