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Reserva Brasil
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Associados

ASSOCIADOS

 Como é formado o quadro de associados da Reserva Brasil?

    A Reserva Brasil é formada por um número ilimitado de associados que poderá participar de mais de uma categoria de associado simultaneamente.

    A 
Reserva Brasil é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas ao sexo, cor, raça, crença religiosa, classe social, nacionalidade, concepção política ou partidária em suas dependências e em seu quadro social.


Quais são as categorias de associados?

Associados Fundadores: pessoas físicas que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Reserva Brasil e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votarem e a serem votados, desde que venham a pagar as anuidades;
(ex: somente os que estavam presentes na Ata de Fundação da Reserva Brasil)
   
Associados Efetivos: pessoas físicas, indicadas por no mínimo um associado fundador ou efetivo e deliberadas em Assembléia Geral, com direito a votarem e a serem votados, desde que venham a pagar as anuidades;
(ex: pessoas interessadas em participar ativamente da administração da Reserva Brasil, ocupando cargos)


Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com doações em qualquer período, isentas de pagarem as anuidades;
(ex: pessoas ou instituições que apoiam a Reserva Brasil com valor mínimo anual)

Associados Pesquisadores: pessoas físicas, aprovadas pelo Departamento de Pesquisa, desenvolvem projetos, prestam serviços, contribuem ou apoiam diretamente às ações da Reserva Brasil, desde que venham a pagar as anuidades e contribuam com 5% do valor obtido em projetos que utilizam o nome Reserva Brasil como instituição;
(ex: estudantes e profissionais das áreas de ciências biológicas, sociais, agrárias, florestais e afins)

Associados Honorários: pessoas físicas que por suas relevantes ações na sociedade são convidadas pelo Conselho Diretor a integrar o quadro de associados, isentas de pagarem as anuidades;
(ex: professores, doutores com currículo voltado à ações nas áreas de manejo, conservação e estudos do meio)

Associados Institucionais: pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor, representadas por pessoa física nomeada como representante legal, formam parcerias ou trabalhos em conjunto com a Reserva Brasil, isentas de pagarem as anuidades;
(ex: associações, ONGs, instituições ou empresas voltadas para conservação do meio ambiente)

Associados Voluntários: pessoas físicas que venham a compor os serviços voluntários pela Reserva Brasil, no desenvolvimento de suas atividades, isentas de pagarem as anuidades;
(ex: indivíduos que estejam dispostos a ajudar com as atividades da Reserva Brasil voluntariamente)

Associados Patrocinadores: pessoas jurídicas, representadas por pessoa física nomeada como representante legal, que patrocinam, financiam e apoiam as atividades da Reserva Brasil, de forma constante ou periódica, por meio de contribuições e doações, isentas de pagarem as anuidades;
(ex: instituições, empresas ou ONGs que apoiam financeiramente nossas atividades e projetos sob termo de parceria)

Associados Internautas: pessoas jurídicas ou físicas que se cadastram por meio do site da Reserva Brasil, isentas de pagarem as anuidades;
(ex: indivíduos, instituições ou empresas que se identificam com as ações da Reserva Brasil)

Associados Beneficiados: pessoas físicas ou jurídicas que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela Reserva Brasil, isentas de pagarem as anuidades.
(ex: individuos ou associações de baixa renda, carentes de ensino ou renda que se beneficiam com as ações da Reserva Brasil)

Quais são os meus direitos como associado?

a) Tomar parte nos debates e resoluções das Assembléias;
b) Apresentar por escrito suas sugestões, reivindicações e recorrer em Assembléia Geral contra qualquer ato do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e da Secretaria Executiva;
c) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos Associados que estejam em pleno gozo de seus direitos e com motivos relevantes;
d) Ter acesso às atividades e as dependências da Reserva Brasil, assim como gozar dos benefícios oferecidos  pela Associação;
e) Votar e ser votado para qualquer cargo, de acordo com a categoria do associado.

 Quais são os meus deveres como associado?

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) Prestigiar e defender a Reserva Brasil, lutando pelo seu crescimento;
c) Zelar pelo bom nome da Reserva Brasil, defender o patrimônio, os interesses, bem como os bens comuns;
d) Honrar pontualmente com as anuidades estipuladas conforme a categoria de associado;
e) Acatar as decisões e diretrizes do Conselho Diretor e das Assembléias;
f) Comparecer nas Assembléias Gerais;
g) Denunciar para o Conselho Diretor, Conselho Fiscal ou Assembléia Geral qualquer irregularidade verificada dentro da estrutura da Reserva Brasil, para que sejam deliberadas as providências necessárias em Assembléia Geral;
h) Propor, apoiar, efetivar, divulgar, eventos, programas e propostas sócioambientais e conservacionistas pela Reserva Brasil.

Consulte:

 Tabela de anuidade 2008
 Tabela de Anuidades 2005, 2006 e 2007
                
        Na categoria de ASSOCIADO COLABORADOR, solicita-se que seja feito um depósito mínimo anual de R$50,00 na conta da Reserva Brasil.

     Enviar o número do depósito ou uma cópia do comprovante de pagamento da anuidade para o endereço da Sede da Reserva Brasil (Av.: Dr. Silva Melo, 520, apt 606, Jd. Taquaral, CEP 04675-010, São Paulo, SP) ou  para o email diretoria@reservabrasil.org.br 

 Como posso atuar como associado?

       Atualizar os dados cadastrais
(endereço, email, telefone, etc...) sempre que os mesmos sejam alterados. (CADASTRO DE ASSOCIADO;

     Desenvolver projetos sócio-ambientais e conservacionistas em parceria com a Reserva Brasil, conforme as normas estatuárias;

      Enviar documentos e comentários para os volumes semestrais do Boletim da Reserva Brasil;

       Divulgar o site da Reserva Brasil http://www.reservabrasil.org.br;

       Trazer novos associados, novas idéias, críticas e sugestões.


      Contacte-nos sempre que necessitar e não deixe de esclarecer as suas dúvidas.

Não esquecer que...

   Os associados poderão formar grupos de trabalhos com estrutura administrativa independente, para desenvolver atividades como serviços de voluntariado, realização de eventos, grupos de estudos e pesquisas e caráter científico, cultural e educacional.

      Para formar os grupos de trabalho, basta seguir as normas estatuárias e solicitar a anuência ao Conselho Diretor, apresentando um projeto indicando o nome completo do associado responsável, título, objetivo, justificativa, atividades a serem realizadas, material necessário, orçamento e fontes de apoio.

Como posso me afastar da Associação por livre e espontânea vontade?

    Enviar para o Presidente uma carta (CARTA DE AFASTAMENTO) solicitando o seu afastamento temporário ou exclusão definitiva, explicando os motivos, assinada com firma reconhecida.

        O pedido de afastamento será deliberado em Assembléia Geral, quando associado estará isento de pagar as próximas anuidades, conforme sua categoria de associado.

      O associado que solicitou o afastamento por livre e espontânea vontade pode voltar para a Associação a qualquer momento, desde que
preencha uma ficha cadastral (CADASTRO DE ASSOCIADO), que será analisada pelo Conselho Diretor, conforme o atual procedimento para se tornar um associado da Reserva Brasil.

 Quando o associado pode ser excluído da Associação?

a) Grave violação do Estatuto, conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
b) Difamar a Associação, seus membros ou associados;
c) Atividades que contrariem as decisões das Assembléias;
d) Por livre e espontânea vontade do associado em se excluir da Associação;
e) Aceitação de cargo ou função incompatível com as atividades de associado;   
f)  Falta de pagamentos das anuidades.

     Quando o associado for indicado para a exclusão na Associação, o mesmo terá direito de defesa na Assembléia Geral.

     O associado excluído por falta de pagamento terá seus direitos suspensos imediatamente após três meses da data de vencimento da anuidade integral ou das parcelas semestrais ou trimestrais e poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito integral junto a Tesouraria da Associação.

Atenção!
   
       O prazo para o associado readquirir os seus direitos de associado será igual ao período em que ficou em débito com a Associação.
 
       Quando o associado excluído estiver lotado em projetos, programas, Departamentos ou Filiais os seus direitos de participação serão mantidos até a sua conclusão ou serão suspensos conforme a decisão do Conselho Diretor.

       Caso o associado for penalizado por prejudicar o projeto ou programa que estiver inserido, este será suspenso imediatamente destas atividades e caso seja o coordenador, este cargo passará automaticamente a ser preenchido por alguém indicado pelo Conselho Diretor.