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ASSOCIADOS
Como é formado o
quadro de associados da Reserva Brasil?
A Reserva Brasil é formada por
um número ilimitado de associados que poderá participar de mais de
uma categoria de associado simultaneamente.
A Reserva
Brasil é isenta de quaisquer preconceitos
ou discriminações relativas ao sexo, cor, raça,
crença religiosa, classe social, nacionalidade, concepção
política ou partidária em suas dependências e em seu
quadro social.
Quais são as categorias de
associados?
Associados
Fundadores: pessoas físicas que participaram da
Assembléia Geral de Fundação da Reserva Brasil e assinaram
a Ata da Fundação, com direito a votarem e a serem votados,
desde que venham a pagar as anuidades;
(ex: somente os que
estavam presentes na Ata de Fundação da Reserva Brasil)
Associados
Efetivos: pessoas físicas, indicadas por no mínimo um
associado fundador ou efetivo e deliberadas em Assembléia
Geral, com direito a votarem e a serem votados, desde que venham a
pagar as anuidades;
(ex: pessoas
interessadas em participar ativamente da administração da Reserva
Brasil, ocupando cargos)
Associados Colaboradores:
pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com doações em qualquer
período, isentas de pagarem as
anuidades;
(ex: pessoas ou
instituições que apoiam a Reserva Brasil com valor mínimo
anual)
Associados Pesquisadores:
pessoas físicas, aprovadas pelo Departamento de Pesquisa,
desenvolvem projetos, prestam serviços, contribuem ou apoiam
diretamente às ações da Reserva Brasil, desde que venham a
pagar as anuidades e contribuam com 5%
do valor obtido em projetos que utilizam o nome Reserva Brasil
como instituição;
(ex: estudantes e
profissionais das áreas de ciências biológicas, sociais, agrárias,
florestais e afins)
Associados Honorários:
pessoas físicas que por suas relevantes ações na sociedade são
convidadas pelo Conselho Diretor a integrar o
quadro de associados, isentas de pagarem as anuidades;
(ex: professores,
doutores com currículo voltado à ações nas áreas de manejo,
conservação e estudos do meio)
Associados Institucionais:
pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor, representadas
por pessoa física nomeada como representante legal,
formam parcerias ou trabalhos em conjunto com a Reserva Brasil,
isentas de pagarem as
anuidades;
(ex: associações,
ONGs, instituições ou empresas voltadas para conservação do meio
ambiente)
Associados Voluntários:
pessoas físicas que venham a compor os serviços voluntários pela
Reserva Brasil, no desenvolvimento de suas atividades,
isentas de pagarem as anuidades;
(ex: indivíduos que
estejam dispostos a ajudar com as atividades da Reserva Brasil
voluntariamente)
Associados Patrocinadores:
pessoas jurídicas, representadas por pessoa física nomeada como
representante legal,
que patrocinam, financiam e apoiam as atividades da Reserva Brasil,
de forma constante ou periódica, por meio de contribuições e doações,
isentas de pagarem as anuidades;
(ex: instituições,
empresas ou ONGs que apoiam financeiramente nossas atividades e
projetos sob termo de parceria)
Associados Internautas:
pessoas jurídicas ou físicas que se cadastram por meio do site da
Reserva Brasil, isentas de pagarem as
anuidades;
(ex: indivíduos,
instituições ou empresas que se identificam com as ações da Reserva
Brasil)
Associados Beneficiados:
pessoas físicas ou jurídicas que recebem gratuitamente os benefícios
alcançados pela
Reserva Brasil, isentas de pagarem as anuidades.
(ex: individuos ou
associações de baixa renda, carentes de ensino ou renda que se
beneficiam com as ações da Reserva Brasil)
Quais são os meus direitos como
associado?
a) Tomar parte nos debates e resoluções das
Assembléias;
b) Apresentar por escrito suas sugestões,
reivindicações e recorrer em Assembléia Geral contra qualquer ato
do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e da Secretaria
Executiva;
c) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento
assinado por 1/5 dos Associados que estejam em pleno gozo de
seus direitos e com motivos relevantes;
d) Ter acesso às
atividades e as dependências da Reserva Brasil, assim como gozar dos
benefícios oferecidos pela Associação;
e) Votar e ser
votado para qualquer cargo, de acordo com a categoria do
associado.
Quais
são os meus deveres como associado?
a) Cumprir e fazer cumprir o
Estatuto;
b) Prestigiar e defender a Reserva
Brasil, lutando pelo seu crescimento;
c)
Zelar pelo bom nome da Reserva Brasil, defender o patrimônio, os
interesses, bem como os bens comuns;
d)
Honrar pontualmente com as anuidades estipuladas conforme a
categoria de associado;
e)
Acatar as decisões e diretrizes do Conselho Diretor e das
Assembléias;
f) Comparecer nas Assembléias
Gerais;
g) Denunciar para o Conselho Diretor,
Conselho Fiscal ou Assembléia Geral qualquer irregularidade
verificada dentro da
estrutura da Reserva Brasil, para que sejam deliberadas as
providências necessárias em Assembléia Geral;
h)
Propor, apoiar, efetivar, divulgar, eventos, programas e propostas
sócioambientais e conservacionistas pela Reserva
Brasil.
Consulte:
Tabela de anuidade 2008
Tabela de Anuidades
2005, 2006 e 2007
Na categoria de ASSOCIADO
COLABORADOR, solicita-se que seja feito um depósito mínimo anual
de R$50,00 na conta da Reserva
Brasil.
Enviar o número do depósito ou uma
cópia do comprovante de pagamento da anuidade para o endereço
da Sede da Reserva Brasil (Av.: Dr. Silva Melo, 520, apt 606, Jd.
Taquaral, CEP 04675-010, São Paulo, SP) ou para o email diretoria@reservabrasil.org.br
Como posso atuar como
associado?
Atualizar os dados cadastrais
(endereço, email, telefone, etc...) sempre
que os mesmos sejam alterados. (CADASTRO
DE ASSOCIADO) ;
Desenvolver projetos
sócio-ambientais e conservacionistas em parceria com a Reserva
Brasil, conforme as normas
estatuárias;
Enviar documentos e comentários para os
volumes semestrais do Boletim da Reserva Brasil;
Divulgar o site da Reserva
Brasil http://www.reservabrasil.org.br;
Trazer novos associados, novas
idéias, críticas e sugestões.
Contacte-nos sempre que necessitar e
não deixe de esclarecer as suas dúvidas.
Não esquecer que...
Os associados poderão formar
grupos de trabalhos com estrutura administrativa independente,
para desenvolver atividades como serviços de voluntariado,
realização de eventos, grupos de estudos e pesquisas e
caráter científico, cultural e educacional.
Para formar
os grupos de trabalho, basta seguir as normas estatuárias e
solicitar a anuência ao Conselho Diretor, apresentando um
projeto indicando o nome completo do associado responsável, título,
objetivo, justificativa, atividades a serem realizadas,
material necessário, orçamento e fontes de apoio.
Como posso me afastar da Associação por
livre e espontânea vontade?
Enviar para o Presidente
uma carta (CARTA
DE AFASTAMENTO) solicitando o
seu afastamento temporário ou exclusão definitiva,
explicando os motivos, assinada com firma reconhecida.
O
pedido de afastamento será deliberado em Assembléia Geral, quando
associado estará isento de pagar as próximas anuidades,
conforme sua categoria de associado.
O associado que
solicitou o afastamento por livre e espontânea vontade pode voltar
para a Associação a qualquer momento, desde que
preencha uma ficha
cadastral (CADASTRO
DE ASSOCIADO), que será analisada
pelo Conselho Diretor, conforme o atual procedimento
para se tornar um associado da Reserva Brasil.
Quando o associado pode ser excluído da
Associação?
a) Grave violação do
Estatuto, conduta duvidosa, atos ilícitos ou
imorais;
b) Difamar a Associação, seus membros ou
associados;
c) Atividades que contrariem as decisões das
Assembléias;
d) Por livre e espontânea vontade do associado
em se excluir da Associação;
e) Aceitação de cargo ou
função incompatível com as atividades de
associado;
f) Falta de pagamentos das
anuidades.
Quando o associado for indicado para a exclusão na
Associação, o mesmo terá direito de defesa
na Assembléia Geral.
O associado excluído por
falta de pagamento terá seus direitos suspensos imediatamente após
três meses da data de vencimento da anuidade integral ou
das parcelas semestrais ou trimestrais e poderá
ser readmitido mediante o pagamento de seu débito integral
junto a Tesouraria da Associação.
Atenção!
O
prazo para o associado readquirir os seus direitos de associado
será igual ao período em que ficou em débito
com a Associação.
Quando o associado
excluído estiver lotado em projetos, programas, Departamentos ou
Filiais os seus direitos de participação serão mantidos
até a sua conclusão ou serão suspensos conforme a decisão
do Conselho Diretor.
Caso o associado for
penalizado por prejudicar o projeto ou programa que estiver
inserido, este será suspenso imediatamente destas
atividades e caso seja o coordenador, este cargo passará
automaticamente a ser preenchido por alguém indicado pelo
Conselho Diretor.
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