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DEPARTAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
(UCs)
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O DEPARTAMENTO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO (UCs) DA RESERVA BRASIL tem o objetivo
de decretar UCs junto ao órgão
reconhecedor, elaborar projetos nas UCs administradas pela Reserva Brasil,
visando a implantação de infra-estrutura para o desenvolvimento
de atividades voltadas à pesquisa, educação, saúde, cultura e
ecoturismo.
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UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO (UCs)
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Importância para
conservação
As Unidades de
Conservação são importantes para a conservação da
biodiversidade das florestas brasileiras, pois
cria instrumentos legais para o estabelecimento de medidas de
manejo e fiscalização. Dentro das Unidades de
Conservação, a vida silvestre está legalmente protegidas das
principais ações devastadoras causadas pelo ser
humano, que são os grandes desmatamentos intensivos e a
caça descontrolada e predatória.
O Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (SNUC - Lei
9.985/00) divide as
áreas protegidas
em dois grandes
grupos:
- Proteção Integral, cujo objetivo é
a proteção da natureza com o uso indireto dos recursos
naturais (exceções
previstas na lei);
- Uso Sustentável, cujo objetivo é a
proteção da natureza aliada ao uso sustentável de
parte dos recursos naturais
renováveis.
Dentro do grupo de
Proteção integral estão qualificados as categorias de
Parques Nacionais, Reservas Biológicas,
estações Ecológicas, monumento Natural, Refúgio de Vida
Silvestre.
Dentro da
categoria de Uso Sustentável encontram-se as Área de Proteção
Ambiental, Área de relevante Interesse
Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva
de Fauna, Reservas de
Desenvolvimento Sustentável e
Reserva Particular do Patrimônio Natural. Cada uma
destas com um grau de restrição à
visitação, atividade de
pesquisa e uso dos recursos naturais.
A criação das
Unidades de Conservação cabe ao poder público. Para isto é
necessário levantar uma
série de informações e
apresentar um relatório ao Ministério Público, Poder Executivo
e Poder
Legislativo. Muitas vezes a
vontade de preservar os ambientes naturais, diante do
processo de degradação ambiental neste
último século, levou
o poder público a criação de algumas Unidades de
Conservação com objetivo de proteção
integral, ao invés de
uso sustentável. Isto causou uma série de conflitos,
principalmente com os moradores locais
que necessitavam
utilizar os recursos naturais para sobreviver.
De um lado o
acelerado processo de especulação imobiliária, monoculturas,
exploração intensiva dos recursos e
indústrias, relações de posse com a terra. De outro,
o conhecimento tradicional de uso dos
recursos naturais,
sociedades rurais, culturas que integram homem e natureza, artesões
e relações míticas com a terra.
A Reserva Brasil
acredita que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
é eficiente,
bem elaborado e com muitos
modelos de conservação possíveis de serem aplicados.
Entretanto, em muitos casos o tipo
de unidade de
conservação instalado localmente tenha causado conflito
com os moradores locais e
proprietários de terras.
Acertar qual a
categoria de Unidade de Conservação é que agrade a todos é
uma tarefa
bastante difícil. O que se sabe é
que se a população local estiver de acordo e for beneficiada
com a Unidade de Conservação, as chances dela
funcionar é alta e maiores as chances de conservação
da biodiversidade local.
Entretanto, criar uma
Unidade de Conservação e abandoná-la sem ao menos recurso
financeiro para um mínimo investimento inicial,
também não funciona e pode prejudicar ainda mais a
situação.
Diagrama
explicativo
Clique aqui para ver o diagrama de Unidades de Conservação.
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Roteiro
para a criação de Unidades de Conservação
1. Identificação da demanda pela criação
da unidade: sociedade civil, comunidade científica, poder público,
etc.;
2. Elaboração dos Estudos
Técnicos: poder público por meio de seus órgãos executores ou por
meio de consultorias
contratadas;
2.1. Vistoria da
área;
2.1.1. Levantamento de dados
planimétricos e geográficos;
2.1.2. Laudo acerca dos fatores bióticos
e abióticos da área;
2.2. Levantamento
Sócio-econômico;
2.2.1. Presença de comunidades indígenas
e tradicionais;
2.2.2. Diagnóstico das ações antrópicas,
como formas de uso do solo;
2.3. Elaboração do
Diagnóstico Fundiário dos imóveis;
2.3.1. Levantamento da cadeia sucessória
dos imóveis;
2.3.2. Identificação das áreas de
domínio público e privado;
2.3.3. Avaliação do valor de mercado de
1 ha de terra na região;
2.4. Elaboração da Base
Cartográfica abrangendo;
2.4.1. Limites
políticos;
2.4.2.
Fitofisionomia;
2.4.3.
Hidrografia;
2.4.4. Uso do
solo;
2.4.5.
Altimetria;
2.4.6. Malha
viária;
2.4.7. Áreas sob alguma forma de
proteção (Terras Indígenas, Unidades de Conservação, Áreas de
Mineração e Áreas das Forças
Armadas);
3. Encaminhamento ao Órgão de Meio
Ambiente (Ministério do Meio Ambiente; Secretarias Estaduais
e Municipais de Meio Ambiente) para a
elaboração de pareceres
técnico e jurídico;
4. Encaminhamento a
outros órgãos da estrutura do Poder Executivo, que tenham algum tipo de
interesse alcançado pela criação da
Unidade;
5. Realização de
Audiência Pública;
6. Encaminhamento,
ao Chefe do Poder Executivo, dos seguintes
documentos;
6.1. Solicitação dos moradores, em
se tratando de Reservas Extrativistas ou de Desenvolvimento
Sustentável;
6.2. Estudo Técnico que
justifique e embase a criação da UC; os limites propostos e a categoria de
manejo definida, incluindo
diagnóstico expedido sobre a situação fundiária da área, em se
tratando de Unidades de Conservação de domínio público, bem como mapa de
situação e de perímetro da Unidade
proposta;
6.3. Pareceres Técnico e
Jurídico elaborados pelo Órgão de Meio
Ambiente;
6.4. Manifestação dos outros
órgãos públicos interessados;
6.5. Ata da Audiência
Pública realizada;
6.6. Minuta do Decreto de
declaração da área como sendo de utilidade
pública para fins de
desapropriação, com a espectiva Exposição de Motivos;
6.7. Minuta do Decreto de criação
da Unidade, ou do Projeto de Lei a ser enviado ao Poder Legislativo,
com a respectiva Exposição de Motivos;
7. Assinatura e publicação
dos Decretos, ou envio do Projeto de Lei ao Poder
Legislativo.
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Reserva Particular do Patrimônio
Natural
A Reserva
Particular do Patrimônio Natural (RPPN), é uma categoria de
Unidade de Conservação
de caráter privado. Está inserida dentro da categoria
das unidades de uso sustentável. Pode
desenvolver pesquisa científica e
ecoturismo.
Pode ser decretada
pelo proprietário que possuir uma propriedade, ou
parte dela, que tenha área de
relevante interesse ecológico ou com beleza cênica ou
que possua espécies endêmicas
ou ameaçadas. Tem caráter perpétuo diante da legislação.
O proprietário
fica isento de pagar imposto territorial rural da área decretada e
pode conseguir apoio
de instituição governamentais e não governamentais
para desenvolver centro de educação
e pesquisa. Não existe tamanho mínimo para a criação.
Roteiro
para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural
(Pessoa Física)
1. Um
requerimento assinado pelo proprietário ou pelo representante. Em
caso de mais de um dono, é necessário uma
procuração dos proprietários nomeando um;
2.
Titulo definitivo da propriedade;
3.
Cédula de Identidade e CPF (em caso de comunhão de bens, documentos
do(a) cônjuge);
4. Comprovante do último ITR pago (do
ano anterior);
5. Planta de localização da propriedade
no Município;
6. Planta de localização da RPPN dentro
da propriedade.
Roteiro para a criação de Reservas
Particulares do Patrimônio Natural (Pessoa
Jurídica)
1. Um requerimento
assinado pelo representante da empresa;
2. Cédula de
Identidade e CPF (dos sócios da empresa ou do representante
legal);
3. Ata de
designação do representante legal da empresa;
4. Contrato social
(caso tenha última alteração do contrato social);
5. Comprovante do
último ITR pago (do ano anterior);
6. Planta de
localização da propriedade no Município;
7. Planta de
localização da RPPN dentro da propriedade.
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